Tipos de violações

O Ranking Nacional de Violações de Direitos Humanos na TV Aberta considera seis tipos de violações: 1. Desrespeito à presunção de inocência; 2. Incitação ao crime, à violência e à desobediência às leis ou às decisões judiciais; 3. Exposição indevida de pessoas e famílias; 4. Discurso de ódio e preconceito; 5. Identificação de adolescente em conflito com a lei e 6. Violação do direito ao silêncio, tortura psicológica e tratamento degradante.

Violação O que é Confira exemplo

Desrespeito à presunção de inocência

Ocorre quando o apresentador ou outro profissional de comunicação afirma que determinado indivíduo ou grupo de indivíduos cometeu um crime, com base apenas em boletim de ocorrência policial ou depoimentos de policiais. Isto é: a pessoa não é tratada como suspeita, mas como culpada. Há, com isso, o desrespeito ao preceito constitucional de presunção de inocência. Segundo a Constituição Federal, uma pessoa só é considerada culpada após ter sido julgada e condenada.

[Comunicador fala]: “Neto é suspeito de tentar roubar, aliás de roubar e matar. Tentar, não. Ele roubou e matou o próprio avô, lá no município de Alegre...”.

Incitação ao crime e à violência & Incitação à desobediência às leis ou às decisões judiciais

Ocorre quando um jornalista ou apresentador se utiliza dos meios de comunicação para incitar outros à prática de um crime ou à desobediência às leis ou decisões judiciárias.

[Comunicador fala]: “Atira, meu filho; é bandido”.

[Comunicador fala]: “Eu, se sou delegado, jogo no meio dos presos e acabou”.

Exposição indevida de pessoas e famílias

Ocorre quando o profissional de comunicação expõe a intimidade de uma pessoa, de qualquer idade, sexo ou orientação sexual, vítima ou não de violência(s) físicas, submetendo-a a constrangimento público e expondo-a ao estigma social.

[Comunicador fala]: “Fulano de Tal, 38 anos, foi estuprada”.

[Comunicador fala]: “O caso que aconteceu com o morador dessa residência de número 29 aqui”.

Discurso de ódio e preconceito

Ocorre quando o jornalista ou apresentador ofende ou incita à ofensa, à discriminação ou à prática de violência contra a pessoa, ou grupo de pessoas, em virtude da sua raça, cor, etnia (indígena, quilombola, etc.), religião, orientação sexual, condição socioeconômica, nível de escolaridade, idade, procedência nacional ou qualquer outra característica cultural, social ou biológica.

[Comunicador fala]: “O marginalzinho amarrado ao poste era tão inocente que, ao invés de prestar queixa contra seus agressores, preferiu fugir antes que ele mesmo acabasse preso”.

[Comunicador fala]: “Malditos miseráveis que agora compram carros”

Identificação de adolescente em conflito com a lei

Ocorre quando há divulgação de fotografias, ilustrações ou dados (nome, apelido, iniciais, filiação, parentesco, residência, ato ou documento de procedimento policial) que permitam identificar, direta ou indiretamente, adolescente acusado de ter cometido ato infracional.

[Comunicador fala]: “Esse Fulano de Tal é ‘de menor’ e roubou um adolescente na Zona Leste de São Paulo. Mostra a cara do menor”.

[Imagem de câmera]: “Taí o menor que matou o vizinho. Olha a cara dele”.

Violação do direito ao silêncio & Tortura psicológica e tratamento desumano e degradante

Ocorre quando o jornalista ou apresentador gera sofrimento mental a uma pessoa, coagindo-a, ameaçando-a, intimidando-a, ridicularizando-a, submetendo-a a humilhações ou a quaisquer tratamentos degradantes, bem como quando não respeita o direito de acusados ou suspeitos de atos infracionais ou crimes a permanecerem calados. É comum quando pessoas que estão em delegacias são ridicularizadas e/ou forçadas a responderem perguntas e/ou sem que lhe seja dado conhecimento do direito ao silêncio.

[Comunicador fala]: “Agora não quer falar, é? Bota o microfone aí e pergunta o que ele fez”.

[Comunicador ridiculariza alguém]: